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Por conta de dívida feita em empréstimo de três milhões de reais, Cafu entrega chaves de imóvel

Por conta de dívida feita em empréstimo de três milhões de reais, Cafu entrega chaves de imóvel

Publicada em 05/05/23 às 00:32h - 35 visualizações

por TV Agnus do Rio de Janeiro


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cafú  (Foto: TV Agnus do Rio de Janeiro)

Por conta de dívida feita em empréstimo de três milhões de reais, Cafu entrega chaves de imóvel

Ao que parece, Cafu está passando por momentos complicados. Isso porque, segundo o colunista Diego Garcia, o ex-jogador de futebol entregou as chaves de um imóvel na Riviera de São Lourenço, em São Paulo, por conta de uma dívida feita proveniente do empréstimo de três milhões de reais feito no Banco Industrial do Brasil.

Ainda de acordo com o jornalista, a Justiça determinou a reintegração de posse do tal imóvel, com condenação de Cafu e sua ex-esposa ao pagamento de uma multa diária de 500 reais e aluguéis de 15 mil reais até a desocupação da propriedade.

Inclusive, os advogados do capitão do penta teria tomado a atitude de entregar as chaves para mostrar boa-fé. O colunista entrou em contato com a defesa do ex-atleta, que afirmou:

A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, manifesta-se, neste ato, acerca da ação de reintegração de posse movida pelo Banco Industrial do Brasil. Nesse ínterim, cumpre esclarecer que o ex-jogador Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018. Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta. Ocorre que, devido a conduta arbitrária perpetrada pelo Banco, não restou outra alternativa ao ex-atleta, senão se socorrer do Poder Judiciário, para que, em ação própria, a qual já tramita em segredo de Justiça, cesse as alegadas arbitrariedades. Por fim, a defesa técnica esclarece que as providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja vista o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto. Após o desfecho da ação em comento, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legitimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco.




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